A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (antiga Cepisa) contra a determinação de promover adequações e adaptações para atender às necessidades de pessoas com deficiência em suas instalações. O relator, ministro Agra Belmonte, afirmou que se trata de uma demanda estrutural, onde o Judiciário deve adotar soluções que modifiquem a realidade com correções na base dos problemas.
Problemas de acessibilidade
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a Cepisa, na época, empregava 33 pessoas com deficiência, algumas com sérias dificuldades de locomoção, em Teresina e diversos municípios do estado. A perícia constatou problemas de acessibilidade em vários locais de trabalho.
Laudo pericial e determinações
A perícia recomendou a instalação de rampas ou plataformas elevatórias em espaços de uso comum, como relógios de ponto, salas de treinamento e setor de saúde. Também foram indicadas a necessidade de sinalização adequada, inclusive de piso, e a criação de passagens acessíveis em locais com catracas.
Em sua defesa, a Cepisa afirmou que a maioria de suas instalações estava adaptada e que as demais adaptações exigidas pela lei estavam em processo de implementação.
Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinaram que a empresa promovesse as reformas e adaptações no prazo de 18 meses, sob pena de multa.
Argumento da empresa e decisão do TST
Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que o Poder Judiciário estaria invadindo a competência do Legislativo ao impor uma decisão com comando abstrato e obrigatório, similar a uma lei. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que os tratados internacionais mais recentes sobre os direitos das pessoas com deficiência, reconhecidos pelo Brasil, representam uma mudança de paradigma, abordando a deficiência em interação com as barreiras sociais.
Fundamentação da decisão
O relator citou a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015), que garante o direito das pessoas com deficiência à adaptação razoável e às tecnologias assistivas, considerando discriminação a recusa de seu fornecimento. Ele afirmou que a efetivação desses direitos é obrigação concorrente de todos os setores da sociedade, incluindo empresas.
Para o ministro Agra Belmonte, a determinação para promover as mudanças não afronta a separação de Poderes nem equivale à elaboração de lei, mas busca assegurar o cumprimento de normas que impõem a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Ação do Judiciário em demandas estruturais
O ministro explicou que a ação do MPT se alinha ao conceito de “processo estrutural”, onde o Judiciário corrige situações de ilicitude contínua por meio de soluções estruturantes. Ele mencionou exemplos de ações semelhantes em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), tratando de violações de direitos no sistema carcerário e de proteção de comunidades indígenas e quilombolas.
Conclusão
“Diante de uma falha estrutural quanto ao ambiente de trabalho das pessoas com deficiência em uma grande empresa de distribuição de energia, cabe ao Poder Judiciário atuar para corrigir esse quadro de desrespeito a direitos fundamentais”, concluiu o ministro.
A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a obrigação das empresas de promoverem adaptações e acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão. A decisão reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho acessível e inclusivo, alinhado com os tratados internacionais e a legislação nacional.
Legislação de referência
Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei 13.146/2015: Estabelece que as pessoas com deficiência têm direito à adaptação razoável e às tecnologias assistivas, sendo considerada discriminação a recusa de seu fornecimento.
Processo relacionado: Ag-ED-AIRR-2947-28.2016.5.22.0002