A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a legalidade de resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A atuação ocorreu após a empresa Vera Gol Club Entretenimentos Esportivos LTDA recorrer ao tribunal contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado com o objetivo de que a Resolução Normativa nº 1.059/2023 da agência reguladora não fosse aplicada a ela.
Contexto da resolução
A resolução estabelece regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuídas em sistemas de energia elétrica. Além disso, detalha o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que regula a forma como os créditos de energia gerados serão compensados pelas distribuidoras.
Alegações da impetrante
A empresa Vera Gol Club alegou que a resolução teria restringido indevidamente sua condição de participação como Optante B, afrontando o princípio da segurança jurídica e colocando em risco investimentos feitos anteriormente em sistemas de Microgeração e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica (MMGD). O termo “Optante B” refere-se aos consumidores de baixa tensão que optam por um regime específico de contratação de energia elétrica, incluindo opções tarifárias diferenciadas.
Defesa da AGU
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, sustentou que a Resolução Normativa nº 482/2012, com redação dada pela Resolução Normativa nº 687/2015, já vedava a participação do Optante B no SCEE, não havendo, portanto, direito adquirido no caso. Além disso, destacou que a Lei n. 14.300/2022 e a Resolução Normativa 1.059/2023 viabilizaram a participação do Optante B no SCEE desde que cumpridos certos requisitos, ampliando, na verdade, as possibilidades de uso de sistemas MMGD.
Decisão do TRF2
O TRF2 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento à apelação da empresa. A decisão reconheceu que as normas da Aneel aprimoraram as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do SCEE, não havendo inovação legal ou restrição a direito preexistente.
Importância da decisão
O procurador federal Alex Tavares dos Santos, que atuou no caso, explicou que o entendimento do tribunal preserva a competência da Aneel para regular o setor de energia elétrica e evita que os demais consumidores suportem prejuízos decorrentes de eventual acolhimento da pretensão da empresa.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a interpretação e aplicação das resoluções da Aneel no contexto da regulação da microgeração e minigeração de energia elétrica, assegurando que os regulamentos estejam em conformidade com a legislação vigente e que não prejudiquem os direitos dos consumidores.
Legislação de referência Lei 14.300/2022 “Institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e dá outras providências.”
Resolução Normativa nº 482/2012 “Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.”
Resolução Normativa nº 1.059/2023 “Estabelece regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuídas em sistemas de energia elétrica.”