Decisão da TRU dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região confirmou que uma pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio emergencial no mesmo período. A tese foi reafirmada durante sessão telepresencial realizada na última sexta-feira (21/6).
Negativa ao pedido de uniformização
Com a decisão, o colegiado negou o pedido de uniformização de interpretação de lei. A solicitação sustentava que o recebimento tardio de seguro-desemprego não deveria impedir o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial. Esse entendimento havia sido adotado pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
Fundamentação da decisão
O relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, destacou que o auxílio emergencial foi criado para prover subsistência àqueles que ficaram desempregados e sem renda durante a pandemia de Covid-19. O seguro-desemprego já confere ao beneficiário o meio de subsistência, tornando incompatível o recebimento simultâneo dos dois benefícios.
Tese fixada pela TRU
A TRU estabeleceu a seguinte tese, que orientará as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o tema:
“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio emergencial no mesmo período.”
Legislação de referência
Constituição Federal – Art. 7º, II: “Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.”
Lei 13.982/2020: “Dispõe sobre o auxílio emergencial de proteção social a ser adotado durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).”
Processo relacionado: 5000395-20.2022.4.04.7005/TRF