O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os recursos relacionados ao processo de falência da Laginha Agro Industrial, de Alagoas, até que se defina se a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ou do STF. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 69126, apresentada por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, dono da Laginha, falecido em 2021.
Influência e suspeição no TJ-AL
Solange, credora da massa falida da empresa, argumenta que o TJ-AL teria invadido a competência do Supremo para apreciar o processo de falência da empresa. Ela narra que, devido à considerável influência da empresa em Alagoas, mais da metade dos integrantes do Tribunal local se declarou suspeita ou impedida de julgar os recursos decorrentes do processo de falência. Contudo, após a instauração de um processo administrativo para analisar a competência do TJ-AL, 11 dos 18 desembargadores se declararam desimpedidos, e o tribunal declarou sua própria competência para atuar no caso.
Argumentos da reclamação
Na reclamação, Solange sustenta que o TJ-AL considerou a declaração de um juiz convocado para delimitar o quórum de desembargadores aptos a votar, elevando de 17 para 18 o número de integrantes. Se fossem considerados apenas os 17 desembargadores, bastaria o impedimento de nove para que a competência fosse transferida ao STF, conforme o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
Indícios de burla à competência
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a autora do pedido apresentou indícios que, se confirmados, podem caracterizar burla à regra de competência. Ele destacou a incerteza sobre o número atual de integrantes do Tribunal estadual e o fato de ter sido considerada a manifestação de um juiz convocado para efeito de suspeição ou impedimento.
Segundo o ministro, essas informações são cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência, e é prudente suspender o processo até que esses fatos sejam elucidados, sob risco de que decisões sejam tomadas por órgão judiciário incompetente.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a necessidade de determinar a competência para julgar o processo de falência da Laginha Agro Industrial, considerando a possível suspeição ou impedimento de mais da metade dos desembargadores do TJ-AL.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 102, I, n – “Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso ordinário, o ‘habeas corpus’, o mandado de segurança, o ‘habeas data’ e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e as causas em que mais de metade dos membros do tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”
Processo relacionado: RCL 69126