De 10 a 14 de junho, uma força-tarefa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fiscalizou 18 empresas produtoras de bebidas nos municípios de Campinas, Valinhos, Vinhedo, Itatiba e Jundiaí. O balanço da operação foi divulgado nesta terça (25).
Balanço da operação
Durante a operação, foram lavrados dez autos de infração. As infrações incluíram a não apresentação da declaração anual de produção dentro do prazo determinado pelo Mapa.
Produtos fiscalizados
As empresas fiscalizadas produzem diversos tipos de bebidas, como cachaça, vinhos, polpa de frutas, cerveja, bebidas alcoólicas por mistura e preparados líquidos para refresco.
Irregularidades encontradas
Durante a ação, foram apreendidos cerca de 500 litros de bebidas em condição irregular, matérias-primas com prazo de validade vencido e rótulos inadequados de acordo com a legislação vigente. Um estabelecimento teve suas atividades produtivas suspensas devido a condições higiênico-sanitárias inadequadas, oferecendo risco à saúde dos consumidores.
Declaração do coordenador de fiscalização
Marcelo Mota, coordenador de fiscalização de vinhos e bebidas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), afirmou que as ações, realizadas de rotina, visam garantir a inocuidade, a identidade e a qualidade dos produtos elaborados nos estabelecimentos fiscalizados, assegurando que seu consumo não traga riscos à saúde dos consumidores.
Participação das equipes
A operação contou com a participação de quatro equipes de fiscalização de vários Estados do país.
Questão jurídica envolvida
A fiscalização conduzida pelo Mapa tem como base a legislação federal que regula a produção de bebidas no Brasil. As empresas devem cumprir requisitos de qualidade e segurança, conforme estabelecido pela Lei 8.918/1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. A não conformidade com essas normas pode resultar em autos de infração e outras penalidades administrativas.
Legislação de referência:
- Lei 8.918/1994: “Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.”