Mulher é condenada por estelionato após criar perfil falso de médico e enganar idosa

Pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato, proferida pela 2ª Vara de Valinhos. A sentença, dada pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

Esquema fraudulento

Conforme os autos, a vítima, uma idosa, desenvolveu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, um perfil falso criado pela ré. A mulher convenceu a idosa de que retornaria ao Brasil para abrir um consultório médico e se casariam, mas precisava de dinheiro para comprar equipamentos. No total, a idosa foi enganada e perdeu mais de R$ 340 mil.

Análise do relator

O desembargador Roberto Porto, relator do recurso, destacou a coerência das declarações da vítima, afirmando que “as palavras da vítima foram coerentes com a prova documental existente nos autos (cópias de extratos e transferências bancárias realizadas em favor da acusada) e comprovaram integralmente os fatos descritos na denúncia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de apresentar prova em sentido contrário”. A ré tentou se defender com uma versão pueril dos fatos, mas não conseguiu afastar sua responsabilidade criminal.

Decisão da Turma

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime, confirmando a condenação.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve o crime de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata da obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Legislação de referência

Código Penal, Art. 171: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Processo relacionado: 0065938-59.2018.8.26.0050

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