O Tribunal do Júri de Brasília absolveu Mirtes Gomes da Silva Amaro, acusada de homicídio (artigo 121 do Código Penal) pela morte de seu cônjuge. A decisão veio após o Conselho de Sentença não reconhecer a autoria do crime, mesmo confirmando a materialidade do ato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em fevereiro de 2024, no Sudoeste, em Brasília/DF, a acusada teria utilizado uma arma de fogo para disparar contra a vítima, resultando em sua morte. O motivo apontado para o crime foi um desentendimento entre o casal, que estava em processo de separação judicial.
O MPDFT sustentou a condenação da acusada, conforme a pronúncia. A defesa, por sua vez, alegou ausência de autoria, afirmando que a vítima teria tirado a própria vida.
Decisão do Tribunal
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas não a autoria, resultando na absolvição de Mirtes Gomes da Silva Amaro. A juíza, ao proferir a decisão, destacou a soberania do Conselho de Sentença, julgando improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvendo a ré.
Conclusão
O caso reflete a complexidade dos julgamentos envolvendo crimes contra a vida e a importância do princípio da presunção de inocência e da necessidade de provas contundentes para a condenação.
Questão Jurídica Envolvida
A questão envolve a presunção de inocência e a necessidade de provas claras e contundentes para a condenação em crimes de homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal.
Legislação de Referência
Código Penal, Art. 121: “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
Processo relacionado: 0010454-11.2016.8.07.0001