A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um réu ao pagamento de indenização por danos morais, após a publicação de postagens difamatórias no Facebook.
De acordo com o processo, as autoras, ex-cunhadas do réu, alegaram que ele atacou a honra delas com diversas postagens difamatórias na rede social, entre abril e agosto de 2023. As postagens incluíam fotos das autoras e as vinculavam a condutas desabonadoras e de conteúdo sexual.
Análise da relatora
A magistrada relatora destacou que os documentos apresentados no processo comprovam as postagens ofensivas feitas pelo réu, que continham imagens e identificações das autoras. O conteúdo das postagens tinha a intenção clara de manchar a imagem e a honra das autoras, expondo-as a constrangimento ilegal e ferindo sua dignidade.
Decisão da turma
A Turma reconheceu o dano moral, afirmando que a situação ultrapassa o mero aborrecimento ou transtorno e caracteriza-se como dano moral. A indenização foi mantida em R$ 4 mil para cada autora, valor considerado adequado para reparar o dano e prevenir futuras ofensas.
Conclusão
A decisão foi unânime, reafirmando a importância da proteção à honra e dignidade nas redes sociais.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de publicações difamatórias nas redes sociais, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas.
Legislação de referência
Constituição Federal, Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processo relacionado: 0724592-86.2023.8.07.0003