Justiça confirma legalidade de resolução que evitou aumento maior nas tarifas de energia

Sentença beneficia consumidores ao utilizar créditos tributários para reduzir reajustes tarifários

A ação popular foi movida contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., questionando a Resolução Homologatória nº 2.918/2021. Essa resolução permitiu o uso de R$ 156,4 milhões em créditos tributários de PIS e Cofins pela EDP-ES, conforme previsto na Lei 14.385/2022, para reduzir o reajuste tarifário anual. Graças à medida, o reajuste tarifário foi reduzido em 3,89% em 2021 e 10,59% em 2022.

Argumentos da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), argumentou que a principal finalidade da Aneel era proteger os consumidores, diminuindo o impacto econômico de um reajuste tarifário maior. Além disso, ressaltou que a redução do reajuste contribuiu para o controle da inflação, beneficiando todos os setores da economia, inclusive o Estado do Espírito Santo e a União.

Decisão Judicial

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e julgou a ação improcedente. O tribunal destacou que a arrecadação tributária maior, como pretendido pelo autor da ação, resultaria em um aumento das tarifas de energia elétrica, com efeitos negativos no processo inflacionário e prejuízos aos entes federados. A decisão afirmou que não houve ilegalidade na permissão para que os créditos tributários fossem utilizados para reduzir o reajuste tarifário.

Impacto da decisão

A sentença confirma a validade das medidas adotadas pela Aneel para proteger os consumidores de aumentos tarifários excessivos, utilizando créditos tributários de maneira legal e benéfica para a economia. Isso demonstra a eficácia das estratégias regulatórias em benefício dos consumidores e da estabilidade econômica.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a legalidade do uso de créditos tributários de PIS e Cofins para reduzir o reajuste tarifário de energia elétrica, conforme autorizado pela Resolução Homologatória nº 2.918/2021 da Aneel, e sua conformidade com a Lei 14.385/2022.

Legislação de referência

Lei 14.385/2022: “Dispõe sobre o uso de créditos tributários de PIS e Cofins para redução de reajustes tarifários de energia elétrica.”

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