A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma decisão que eximia o supermercado Superprix, no Rio de Janeiro, da obrigação de divulgar relatórios de transparência salarial. A decisão inicial foi revertida após recurso da AGU no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Alegações e fundamentação
O Superprix alegou que a exigência feria a proteção de dados pessoais dos funcionários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, a AGU argumentou que as normas de transparência salarial, previstas na Lei 14.611/2023, Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023, respeitam a LGPD e visam combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Importância da política pública
Carlos Rodrigues da Silva Filho, advogado da União, destacou a importância estratégica do tema e o acompanhamento das ações que questionam a Lei de Igualdade Salarial e a obrigatoriedade do relatório de transparência salarial, reforçando a defesa e implementação dessa política pública.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a interpretação e aplicação das normas de transparência salarial em face da LGPD. A exigência de divulgação de relatórios de transparência salarial tem como objetivo promover a igualdade salarial e combater discriminações no ambiente de trabalho. No entanto, deve ser compatibilizada com a proteção de dados pessoais dos trabalhadores, conforme estabelecido pela LGPD.
Legislação de referência
- Lei 14.611/2023: Estabelece normas para a igualdade salarial entre homens e mulheres.
- Decreto 11.795/2023: Regulamenta a Lei de Igualdade Salarial.
- Portaria MTE 3.714/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018: Dispõe sobre a proteção de dados pessoais.