TSE mantém cassação de prefeito e vice de São Caetano do Sul – SP por captação ilícita de recursos

Cassação por irregularidades na arrecadação de campanha é confirmada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos de José Auricchio Júnior e Roberto Luiz Vidoski, prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul eleitos em 2016. O TRE-SP determinou a cassação por entender que houve arrecadação ilícita de recursos de campanha por meio de doadora sem capacidade financeira.

Argumentos do relator

O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que a captação ilícita inclui tanto a ilegalidade da receita quanto o método de obtenção dos recursos financeiros. Ele mencionou o exemplo de “Caixa 2”, que se refere ao fluxo de numerário fora do sistema legal de fiscalização, seja não contabilizado ou falsamente escriturado.

Detalhes do caso

O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra os candidatos ao verificar que uma doadora de 84 anos, viúva e desempregada, repassou R$ 293 mil à campanha de José Auricchio Júnior, valor incompatível com sua capacidade econômica. A doação representou 18,5% dos recursos totais da campanha. O TRE-SP considerou que a verdadeira fonte dos recursos não foi identificada, violando o dever de transparência.

Decisão unânime do TSE

O TSE, de forma unânime, manteve a decisão do TRE-SP, reforçando que a conduta dos candidatos comprometeu a lisura do processo eleitoral, justificando a cassação dos mandatos.

Questão jurídica envolvida

Artigo 30-A da Lei 9.504/1997

  • § 2º: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negada diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”

Legislação de referência

Lei 9.504/1997

  • Artigo 30-A: “Qualquer partido político ou coligação poderá pedir à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, a cassação do diploma, expedido em favor de candidato eleito, sob alegação de captação ou gastos ilícitos de recursos.”
  • § 2º: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negada diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”

Processo relacionado: 0000463-38.2016.6.26.0166

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