Depois de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (18), o projeto que cria novas regras para contratos de seguro foi aprovado pelo Plenário do Senado e retorna à Câmara dos Deputados. Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a proposta (PLC 29/2017) tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, conferindo mais segurança jurídica às transações. O projeto proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora.
O texto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro. Além disso, permite a resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora.
Origem do projeto
Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou um texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) com emendas.
Debate no Senado
Durante a análise em Plenário, Otto Alencar rejeitou duas emendas, incluindo um pedido de supressão das regras sobre resseguro. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) alertou que a atual redação poderia criar uma reserva de mercado para resseguradoras no Brasil, encarecendo os seguros.
“A maioria das empresas de resseguro estão fora do país. O Brasil não é uma ilha. Os contratos de resseguro envolvem empresas internacionais. Aplicar a legislação brasileira pode afastar essas empresas, encarecendo o produto”, disse Portinho.
Cancelamento unilateral
Uma das principais medidas é a proibição de cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Atualmente, a Justiça considera abusivo esse tipo de cancelamento, mas a nova lei tornará isso explícito.
Outras disposições
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Também trata de princípios, regras, carências, prazos, normas específicas para seguro individual ou coletivo, entre outros temas relacionados ao seguro privado.
Aplicação da lei
A lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior em casos específicos previstos na Lei Complementar 126, de 2007. Fora isso, a lei brasileira regerá todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil, mesmo que estejam fora do país.
Questão jurídica envolvida
O PLC 29/2017 visa modernizar e regulamentar os contratos de seguro, conferindo mais segurança jurídica e proibindo o cancelamento unilateral por parte das seguradoras. A proposta também inclui novas regras sobre resseguro e a obrigatoriedade de um questionário de avaliação de risco.
Legislação de referência
PLC 29/2017 “Cria novas regras para contratos de seguro, modernizando e aprimorando a legislação vigente.”
Código Civil (Lei 10.406/2002) “Dispõe sobre o Código Civil.”