A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes no âmbito do Inquérito 4.954, que investiga o homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes. A OAB considera que a medida afronta as prerrogativas da advocacia e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.
Argumentos da OAB
Em documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a OAB afirma que a determinação fere a inviolabilidade do sigilo profissional, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A entidade defende que o monitoramento compromete a ampla defesa e a essência do Estado Democrático de Direito.
“A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia da repressão”, afirmou a OAB.
Pedido de Revisão ao STF
O Conselho Federal da OAB solicitou ao STF que reveja a decisão, garantindo o atendimento advocatício de forma reservada e livre de monitoramento, conforme previsto na legislação vigente. “Requer-se seja recebido este pedido, reconhecendo-se a legitimidade deste Conselho Federal para a manifestação, acolhendo-a, para o fim de garantir as prerrogativas da advocacia no caso concreto, modificando a decisão exarada no ponto em que determinou o monitoramento das comunicações do custodiado Ronnie Lessa em relação ao atendimento advocatício”, conclui o documento.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a preservação do sigilo profissional entre advogados e clientes, um princípio fundamental da advocacia e do direito à ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
Legislação de Referência
Art. 7º, II da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): “São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”
Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”