A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um homem a cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto por integrar uma organização criminosa especializada em fraudes em concursos públicos, conforme a Lei 12.850/2013. A sentença também determinou a perda da função pública após o trânsito em julgado.
A denúncia partiu da Operação Panoptes, que investigou a venda de vagas no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O esquema envolvia o uso de ponto eletrônico, celulares em banheiros, participação da banca organizadora e preenchimento fraudulento de cartões de respostas. Além de fraudar concursos públicos, a organização criminosa também atuava em vestibulares de medicina e falsificava diplomas e certificados de pós-graduação. Os beneficiários pagavam à organização o equivalente a 20 vezes a remuneração do cargo, com entrada inicial e o restante financiado por empréstimo consignado.
Argumentos da defesa
A defesa do acusado argumentou falta de provas para a condenação, alegando que as conversas em redes sociais, usadas como evidências, poderiam ter sido alteradas. Solicitou a absolvição do réu.
Decisão judicial
O juiz destacou que as conversas do acusado foram obtidas com autorização judicial durante as investigações, e que a alegação de alteração das conversas não foi comprovada pela defesa. O crime foi comprovado por documentos e depoimentos firmes e coerentes que detalharam o envolvimento do réu no esquema de fraude.
Vínculo com a organização criminosa
O magistrado sublinhou que o réu ingressou na Secretaria de Saúde como parte de sua participação na organização criminosa. A sentença afirma que o vínculo associativo entre o acusado e os demais membros da organização criminosa foi demonstrado, especialmente pela sua atuação no aliciamento e cooptação de candidatos.
Próximos passos
Cabe recurso da decisão.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a condenação por integrar organização criminosa conforme a Lei 12.850/2013, destacando a comprovação do vínculo associativo e o envolvimento em fraudes em concursos públicos.
Legislação de referência
Lei 12.850/2013
- Art. 2º: “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.”
Processo relacionado: 0703088-41.2021.8.07.0020