A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) a inclusão do Projeto Banco Vermelho no Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. O PL 147/2024, originário da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue agora para a Comissão de Educação e Cultura (CE).
Mudanças na Lei 14.448/2022
O projeto altera a Lei 14.448, de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. A inclusão do Banco Vermelho visa a instalar bancos dessa cor em espaços públicos de grande circulação, com frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher (180), para denúncias e suporte à vítima. Além disso, a campanha incluirá ações de capacitação e a premiação dos melhores projetos relacionados à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração da vítima.
Impacto e importância
A relatora Jussara Lima destacou o potencial do projeto para complementar as medidas existentes e oferecer novas frentes de atuação na conscientização e prevenção da violência contra a mulher. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios vem aumentando desde a tipificação do crime em 2015, com 1.463 vítimas em 2023.
“Ele te leva a um despertar sobre a questão da violência. Ele te leva a sentar, a refletir, pensar e a agir”, afirmou Jussara Lima.
Apoio ao projeto
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a iniciativa, destacando-a como uma ação barata, efetiva e reflexiva, que pode ter um resultado positivo.
“O trauma do feminicídio segue por gerações. Então tudo o que a gente puder fazer para se falar sobre o feminicídio é muito bem-vindo. E essa Comissão aprova hoje esse projeto”, disse Damares Alves.
Condução da votação
A votação foi conduzida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).
Questão jurídica envolvida
O projeto aborda a inclusão de novas medidas de conscientização e prevenção da violência contra a mulher, destacando a necessidade de ações visíveis e impactantes em espaços públicos para fomentar a reflexão e o enfrentamento do problema.
Legislação de referência
Lei 14.448/2022 “Institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher e estabelece ações de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher.”