Comissão do Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra menores e penaliza omissão de denúncia

CDH aprova PL 2.892/2019, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e segue para a CCJ.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PL 2.892/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), também penaliza quem souber e deixar de comunicar às autoridades o abuso sexual contra menores. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Principais alterações

O projeto, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), insere novos objetivos, diretrizes e ações na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada em janeiro deste ano.

Notificação obrigatória

Qualquer pessoa que testemunhe violência sexual contra crianças e adolescentes deve comunicá-la imediatamente às autoridades competentes, sob pena de detenção de um a seis meses, ou multa. A pena aumenta pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica se resultar em morte. Agentes públicos que não tomarem as devidas providências enfrentarão pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Aumento das penas

O projeto aumenta as penas para cinco crimes previstos no ECA:

  • Entrega de filho ou menor a terceiro mediante pagamento ou recompensa: pena de reclusão passa de 1-4 anos para 2-6 anos.
  • Venda ou exposição de material pornográfico envolvendo menores: pena de reclusão passa de 4-8 anos para 5-10 anos.
  • Divulgação de material pornográfico envolvendo menores: pena de reclusão passa de 3-6 anos para 5-8 anos.
  • Simulação de participação de menores em material pornográfico: pena de reclusão passa de 1-3 anos para 2-5 anos.
  • Aliciamento ou constrangimento de menores para atos libidinosos: pena de reclusão passa de 1-3 anos para 3-6 anos.

Reforço nas políticas públicas

A proposta altera dispositivos do ECA e da Lei 14.811/2024, que criou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, e da Lei 13.756/2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para permitir o financiamento de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes pelo FNSP e pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).

Diretrizes e ações específicas

A relatora Damares Alves enfatizou a necessidade de avanços na legislação para garantir a eficácia das políticas de proteção às crianças e adolescentes. Entre os objetivos da política estão a ampliação e modernização dos canais de denúncia e a orientação de pais e responsáveis para identificar vítimas e agressores, além de adotar medidas preventivas.

Banco de dados

A União será responsável por constituir e uniformizar, no prazo de um ano, um banco de dados sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, integrado por informações de diversos órgãos responsáveis.

Ações de prevenção e enfrentamento

As ações incluem o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas em grupos familiares, capacitação de estudantes para autoproteção, sensibilização de práticas culturais nocivas, acompanhamento psicossocial para vítimas e agressores, e disponibilização de dados públicos sobre crimes sexuais contra menores.

A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve o aumento das penas e a obrigatoriedade de notificação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando garantir maior proteção às vítimas e responsabilização efetiva dos agressores.

Legislação de referência

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”

Lei 14.811/2024 “Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.”

Lei 13.756/2018 “Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e outras providências.”

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