STJ decide que planos de saúde não cobrem psicopedagogia fora de clínicas

Terapias fora de ambiente clínico dependem de contrato; equoterapia e musicoterapia são obrigatórias.

Um médico prescreveu várias terapias para uma criança com TEA, incluindo psicopedagogia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, musicoterapia e equoterapia. O plano de saúde se recusou a cobrir o tratamento, levando a mãe a acionar a Justiça.

Decisão do STJ

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a atuação do psicopedagogo pode ocorrer tanto na área da saúde quanto na educação. Para ser considerada assistência à saúde coberta pelo plano, as sessões devem ser realizadas em ambiente clínico e conduzidas por profissionais da saúde. A cobertura fora desse ambiente depende de previsão contratual específica.

Argumentos no STJ

A operadora alegou que a psicopedagogia não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tem caráter educacional, não médico. A mãe recorreu pedindo a inclusão de equoterapia e musicoterapia, destacando sua eficácia comprovada.

Equoterapia e musicoterapia

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a ANS incluiu a psicopedagogia nas sessões de psicologia, que são de cobertura obrigatória e ilimitada pelos planos de saúde. No entanto, a cobertura não se estende a sessões realizadas em ambientes escolares ou domiciliares. Sobre a equoterapia e a musicoterapia, a ministra destacou que, como métodos eficientes de reabilitação, devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.

Questão jurídica envolvida

Cobertura de tratamentos para TEA por planos de saúde: A decisão do STJ reforça que a cobertura de tratamentos para transtornos do espectro autista, como a psicopedagogia, deve ocorrer em ambientes clínicos, conforme regulamentação da ANS, a menos que o contrato especifique o contrário. Métodos como equoterapia e musicoterapia são reconhecidos como reabilitação eficiente e devem ser cobertos.

Legislação de referência

Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Define que planos de saúde devem cobrir procedimentos incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

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