STF nega anulação de ação penal contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no “Ninho do Urubu”

O incêndio, ocorrido em 2019, resultou na morte de 10 adolescentes e em lesões graves em outros três, todos jogadores da base

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da defesa de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Clube de Regatas do Flamengo, para anular a denúncia e a ação penal contra ele relacionada ao incêndio no Centro de Treinamento do clube, o “Ninho do Urubu”. O incêndio, ocorrido em 2019, resultou na morte de 10 adolescentes e em lesões graves em outros três, todos jogadores da base.

Decisão do colegiado

A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456265. Garotti e outros acusados são réus na Justiça estadual do Rio de Janeiro, acusados de incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal.

Argumentos da defesa

A defesa de Garotti argumentou que a denúncia continha lacunas e contradições, não atendendo aos requisitos mínimos exigidos por lei, e alegou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a rejeição dos pedidos de nulidade da denúncia nas instâncias anteriores, a defesa levou a questão ao STF.

Conhecimento das irregularidades

Na decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as instâncias anteriores consideraram a denúncia como um minucioso apanhado sobre o histórico técnico das instalações do local do incêndio, individualizando a conduta de cada réu. No caso de Garotti, a acusação apontou que ele, na condição de diretor de Meios, foi negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, mesmo ciente das irregularidades e ilegalidades nas condições de acolhimento dos jovens.

Conclusões do STF

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a matéria foi decidida em âmbito infraconstitucional (Código de Processo Penal), e as alegadas ofensas à Constituição seriam indiretas. Além disso, a análise da argumentação da defesa demandaria revisão das provas, o que não é permitido em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. Na sessão virtual encerrada em 14/6, a negativa do agravo foi unânime. O ministro ressaltou que sua decisão anterior tratou de todos os pontos apresentados pela defesa, que não trouxe novos argumentos no agravo regimental.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF aborda a rejeição de pedidos de nulidade de denúncia e ação penal por lacunas e contradições, destacando a importância da individualização das condutas dos réus e do cumprimento dos requisitos legais nas denúncias.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal, Art. 41 – “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.”
  • Súmula 279 do STF – “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”

Processo relacionado: ARE 1456265

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