A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, abrir ação penal contra cinco acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018. A decisão baseia-se na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentada no Inquérito (INQ) 4954, que reúne elementos suficientes para justificar a ação.
Réus e acusações
Os réus são Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e o ex-policial Ronald Paulo de Alves. Eles são acusados de homicídio qualificado e tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Além disso, os irmãos Brazão e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, foram denunciados por organização criminosa.
Fundamentação da denúncia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a denúncia da PGR foi fundamentada em diversas provas que corroboram as declarações feitas na colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter sido o executor do assassinato. “A denúncia está fundamentada não apenas na colaboração premiada de Ronnie Lessa, mas em diversos elementos indiciários, depoimentos e documentos que corroboram essas imputações iniciais feitas pela PGR”, afirmou o ministro.
Sustentações orais e defesa
Durante as sustentações orais, o subprocurador da República Luiz Augusto Santos Lima apontou a atuação política de Marielle Franco como a motivação para o crime, afirmando que ela era uma das principais opositoras aos interesses dos irmãos Brazão. Em contrapartida, a defesa dos acusados argumentou que a denúncia não apresentava provas suficientes para a abertura de uma ação penal.
Novo inquérito
Além da abertura da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de um novo inquérito para apurar o suposto crime de obstrução de investigação dos irmãos Brazão, do delegado Rivaldo Barbosa e dos policiais civis Giniton Lages e Marco Antônio de Barros Pinto. O relator também determinou o desmembramento da apuração sobre os supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação a Rivaldo Barbosa, com envio dos autos para o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a abertura de ação penal e a apuração de supostos crimes de organização criminosa e obstrução de investigação, ressaltando a importância de provas indiciárias e colaboração premiada no processo penal.
Legislação de referência
- Código Penal, Art. 121 – “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
- Código Penal, Art. 288 – “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.”
- Código de Processo Penal, Art. 41 – “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.”
Processo relacionado: INQ 4954