TST mantém indenização a empregados do Banco do Brasil por falta de segurança durante greve de vigilantes

Banco é condenado a pagar indenização por expor empregados a risco durante greve de vigilantes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Banco do Brasil S.A. contra a condenação por não garantir a segurança de uma agência em Teixeira de Freitas (BA) durante uma greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.

Agência ficou sem segurança durante greve

A greve dos vigilantes aconteceu entre 12 e 18 de março de 2020. O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia argumentou que, mesmo sem a presença dos vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas com todos os serviços, colocando em risco a integridade física e mental dos empregados.

Polícia militar deu apoio

Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou que contou com o apoio da Polícia Militar para abrir a agência e manter os terminais de autoatendimento operando. Segundo o banco, foram realizados apenas atendimentos que não envolviam numerários, e alguns vigilantes, apesar da greve, compareceram aos seus postos de trabalho.

Abertura colocou empregados em risco

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a cada empregado. Segundo o TRT, mesmo sem registro de violência durante a greve, o banco, ao abrir a agência com um contingente reduzido de vigilantes, assumiu o risco de operar nessas condições.

Recurso negado pelo TST

Em agosto de 2023, o Banco do Brasil recorreu ao TST, alegando que a agência prestava um serviço essencial e não poderia ser totalmente paralisada. No entanto, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que o TRT constatou que, durante a greve, apenas dois vigilantes estavam presentes na agência, número inferior ao exigido pelas normas de segurança. Além disso, os caixas eletrônicos funcionavam normalmente, e os gerentes de serviços recolhiam os envelopes.

A ministra concluiu que o caso não apresentava transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Por unanimidade, a Turma considerou a manifestação do banco injustificada e aplicou uma multa de 2% do valor da causa.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolve a responsabilidade do empregador em garantir a segurança dos empregados durante a operação de uma agência bancária, mesmo durante uma greve de vigilantes, e as implicações legais de não atender a essa obrigação.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 7º, inciso XXII – Direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
    • Art. 8º, inciso III – Incumbência dos sindicatos na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
    • Art. 157 – Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
    • Art. 468 – Alteração das condições de trabalho.

Processo relacionado: Ag-AIRR-65-87.2020.5.05.0532

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas