Tribunal condena trio pelo roubo e morte de turistas chilenos no Rio de Janeiro

Sentença estabelece penas de até 30 anos de prisão para os réus envolvidos no crime

O juízo da 20ª Vara Criminal da Capital condenou Tuane Silva da Costa e Davina Cristina de Moraes Melo a 30 anos e quatro meses de prisão, e o taxista Marcelo de Oliveira Manso a 25 anos e três meses de prisão. Os três foram considerados culpados pelo roubo dos turistas chilenos Ronald Rafael Tejeda Sobarzo e Andres Ignácio Orellana Ruiz. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado.

Modus operandi e resgate

O crime ocorreu em 14 de maio de 2023, no Mirante do Rato Molhado, em Santa Teresa. Segundo a denúncia, Tuane e Davina, que realizavam programas na Lapa, doparam os turistas com o golpe conhecido como “Boa Noite Cinderela” em uma boate. Após doparem os chilenos, as mulheres chamaram Marcelo para uma corrida de táxi até Santa Teresa. No mirante, elas roubaram dinheiro e celulares das vítimas e empurraram-nas de uma altura de cerca de 10 metros.

Pela manhã, bombeiros resgataram os turistas. Ronald Tejeda não resistiu aos ferimentos e faleceu, enquanto Andres Ruiz foi internado no Hospital Souza Aguiar com lesões graves.

Defesa e sentença

Marcelo alegou que apenas aguardou o retorno dos casais e que as mulheres disseram que os turistas ficariam no mirante para apreciar o nascer do sol. Ele afirmou ter deixado Tuane e Davina na Vila Mimosa, na Praça da Bandeira.

A sentença destacou a gravidade do crime e suas consequências, principalmente por envolver turistas estrangeiros. O juiz enfatizou o impacto negativo na imagem e economia do país: “A culpabilidade é a esperada de quem adere à empreitada criminosa desta natureza. Não há elementos nos autos que permitam a valorização de maus antecedentes, conduta social e da personalidade do agente. Os motivos e as circunstâncias são ordinários à espécie de delito. O comportamento da vítima não pode ser considerado determinante. Contudo, em relação às consequências do crime, distancio a pena do mínimo legal pelo fato da vítima ser turista estrangeiro, o que atrai maior desvalor ao Estado, com consequência danosa à imagem e à economia do país,” afirmou o juiz.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a aplicação das penas previstas para crimes de roubo seguido de morte (latrocínio), conforme o artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, destacando-se o impacto negativo da violência contra turistas na economia e imagem do país.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 157, § 3º, inciso II: “Se da violência resulta morte: reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”

Processo relacionado: 086553-66.2023.8.19.0001

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