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TJSC: Princípio da insignificância não se aplica em casos de maus-tratos que resultam em morte de animal

Condenação por maus-tratos mantida para tutora que deixou cão sozinho e sem cuidados

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma tutora de um cão da raça akita por maus-tratos, resultando na morte do animal. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Criminal de Porto União, que havia condenado a tutora à pena de três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a tutora viajou, deixando seu cão, que possuía restrição de movimentos, sozinho em um apartamento. O animal foi encontrado morto após vizinhos relatarem um forte mau-cheiro ao síndico. O cão estava sem cuidados de higiene, embora tivesse acesso a água e comida.

A condenação incluiu a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, à razão de uma hora de tarefa por dia.

Defesa e apelação

A defesa da tutora apelou, argumentando pela absolvição com base na atipicidade da conduta e na aplicação do princípio da insignificância, além da presunção de inocência. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige quatro vetores para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, ausência total de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.

Decisão da 2ª Câmara Criminal

A desembargadora relatora enfatizou que o caso não poderia ser considerado de mínima importância, pois envolvia maus-tratos que resultaram na morte de um animal doméstico. “O presente caso não pode ser considerado de mínima importância, eis que se tratou de um cão doméstico submetido a maus tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em decorrência da atitude da apelante”, destacou.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação do princípio da insignificância em crimes de maus-tratos contra animais, ressaltando que tal princípio não se aplica quando a conduta resulta em morte do animal, dada a gravidade e reprovabilidade do ato.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 32, § 2º: “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Processo Relacionado: 5003325-24.2022.8.24.0052

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