STF confirma prorrogação da Lei de Cotas até nova norma do Congresso

A prorrogação foi confirmada na sessão virtual de 14/6, assegurando a continuidade da política de cotas raciais.

O PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, questionando o artigo que previa o fim da política pública. Em maio, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou a prorrogação das cotas. Segundo sua decisão, o prazo na norma deve ser um marco temporal para avaliar a eficácia da ação afirmativa, afastando a interpretação que extingue abruptamente as cotas raciais. A medida continuará até que o Congresso conclua o processo legislativo sobre a matéria.

Projeto de Lei em Tramitação

Dino destacou que tramita no Congresso um projeto de lei sobre o tema, já aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. O projeto reconhece a necessidade de manter as cotas.

Avaliação da Eficácia e Constituição

O ministro afirmou que encerrar a ação afirmativa sem avaliar seus efeitos contraria o objetivo da lei e afronta regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades e preconceitos.

Segurança Jurídica

Dino alertou que há concursos públicos em andamento ou recém finalizados. “O fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”, disse. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/6.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão do STF prorroga a vigência das cotas raciais em concursos públicos federais, assegurando a continuidade dessa ação afirmativa até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.

Legislação de Referência

  • Lei 12.990/2014: Estabelece cotas raciais em concursos públicos federais.
  • Constituição Federal, artigos 3º, 5º e 37: Tratam dos objetivos fundamentais da República, igualdade perante a lei e princípios da administração pública.
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