A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 19 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Com essa decisão, os acusados se tornam réus em ações penais no STF. As denúncias foram aceitas em sessões virtuais finalizadas em 4 e 10 de junho. Após mudança regimental, essas ações penais voltaram a ser de competência das Turmas, e não mais do Plenário.
Crimes Imputados
Os crimes imputados aos réus incluem:
- Associação criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Ações e Inquéritos
Das 19 denúncias recebidas, 15 foram apresentadas no Inquérito (INQ) 4921, que investiga os acusados de instigar os ataques. Além disso, a Petição (PET) 10601 resultou em duas denúncias aceitas, enquanto as PETs 11001 e 11375 resultaram em uma denúncia cada.
Aditamento da Denúncia
Na Ação Penal (AP) 2167, os ministros aceitaram o aditamento da denúncia proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O réu, preso em flagrante em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, foi inicialmente denunciado por associação criminosa e incitação ao crime. Contudo, imagens extraídas de seu celular comprovaram sua participação na invasão ao prédio do Congresso Nacional. O aditamento foi acolhido para que ele responda pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado, inviabilizando o acordo de não persecução penal (ANPP).
Questão Jurídica Envolvida
A decisão trata da aceitação de denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos e a tipificação dos crimes cometidos, além da possibilidade de aditamento das denúncias conforme novas evidências.
Legislação de Referência
- Código Penal, artigos sobre associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
- Lei 9.034/1995: Define a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Processos relacionados: INQ 4921, PET 10601, PET 11001, PET 11375, AP 2167