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OAB declara inconstitucionalidade do PL 1904/2024 que equipara aborto a homicídio

Decisão unânime do Conselho Pleno rejeita projeto que violaria direitos humanos de mulheres e meninas.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive em casos de estupro. A decisão, baseada em parecer técnico-jurídico, foi apresentada e votada nesta segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais.

Posicionamento Técnico

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que a decisão é exclusivamente técnica e jurídica, sem influências religiosas ou ideológicas. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. Simonetti destacou a importância do diálogo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, que está disposto a discutir o PL.

Detalhes do Parecer

O parecer, assinado por diversas conselheiras, destaca a violação aos direitos humanos e preceitos constitucionais que o PL representa. A análise técnica abordou o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos. A comissão sugere que, caso a proposta avance, o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Impacto da Decisão

A comissão argumenta que a criminalização do aborto nos casos já permitidos por lei representaria um retrocesso significativo. Defende a necessidade de políticas públicas robustas para proteção e educação das mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência. A decisão do Conselho Pleno reafirma o compromisso da OAB com a defesa da Constituição e dos direitos humanos.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a compatibilidade do PL 1904/2024 com os direitos constitucionais e internacionais de direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito à saúde e à dignidade da mulher.

Legislação de Referência

Art. 5º, II da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Art. 128 do Código Penal: “Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

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