O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive em casos de estupro. A decisão, baseada em parecer técnico-jurídico, foi apresentada e votada nesta segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais.
Posicionamento Técnico
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que a decisão é exclusivamente técnica e jurídica, sem influências religiosas ou ideológicas. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. Simonetti destacou a importância do diálogo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, que está disposto a discutir o PL.
Detalhes do Parecer
O parecer, assinado por diversas conselheiras, destaca a violação aos direitos humanos e preceitos constitucionais que o PL representa. A análise técnica abordou o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos. A comissão sugere que, caso a proposta avance, o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Impacto da Decisão
A comissão argumenta que a criminalização do aborto nos casos já permitidos por lei representaria um retrocesso significativo. Defende a necessidade de políticas públicas robustas para proteção e educação das mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência. A decisão do Conselho Pleno reafirma o compromisso da OAB com a defesa da Constituição e dos direitos humanos.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a compatibilidade do PL 1904/2024 com os direitos constitucionais e internacionais de direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito à saúde e à dignidade da mulher.
Legislação de Referência
Art. 5º, II da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Art. 128 do Código Penal: “Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.”