Mulher é condenada a 21 anos de prisão por matar marido com fogo no Rio de Janeiro

Luciana teria aguardado o marido adormecer para atear fogo em seu corpo e recebeu pena pelo crime cometido em 2022, motivado por ciúmes

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital condenou Luciana Rodrigues Aricobé a 21 anos de prisão pela morte de seu marido, Vicen de Paulo Mesquita da Costa. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, na residência do casal localizada no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio de Janeiro. Luciana causou queimaduras em 80% do corpo de Vicen enquanto ele dormia.

Motivação do crime

De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por ciúmes. Luciana e Vicen viviam juntos há duas décadas e tinham três filhos: uma jovem de 18 anos e dois meninos de 10 e 4 anos. Luciana teria aguardado o marido adormecer para atear fogo em seu corpo. Vicen foi socorrido por mototaxistas que faziam ponto em frente à residência e levado ao Hospital Salgado Filho, sendo posteriormente transferido para o Hospital Pedro II.

Defesa e perícia

A defesa de Luciana alegou que o incêndio foi provocado por um curto-circuito no ar condicionado do quarto. Contudo, uma perícia no local concluiu que a causa foi ação humana, derrubando a tese da defesa.

Sentença e circunstâncias agravantes

O juiz determinou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A decisão destacou várias circunstâncias agravantes que influenciaram a dosimetria da pena:

  • O crime foi praticado dentro do lar, um local que deveria ser de paz e segurança.
  • A vítima estava em situação de maior vulnerabilidade devido à ingestão de bebida alcoólica.
  • O delito ocorreu na presença dos três filhos menores de idade, que presenciaram o pai em chamas ou a fumaça espalhada pela casa, demonstrando extrema frieza e desprezo pela saúde emocional dos filhos.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação de penas para homicídio qualificado, considerando circunstâncias agravantes como o motivo torpe, meio cruel e a presença de crianças durante o crime, conforme o Código Penal.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 121, § 2º, incisos I e III: “Se o homicídio é cometido por motivo torpe ou com emprego de meio cruel, a pena é de reclusão, de doze a trinta anos.”

Processo relacionado: 0049717-07.2022.8.19.0001

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