Em 17 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886/2024, estabelecendo o Plano Nacional de Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei, com validade de dez anos e atualizações bienais, visa promover a execução colaborativa entre União, estados, municípios e o Distrito Federal.
Principais medidas
- Dispositivo móvel de segurança: Proporciona proteção à integridade física das mulheres.
- Expansão de delegacias: Criação de mais unidades especializadas no atendimento à mulher.
- Aumento de horários: Ampliação do funcionamento dos institutos médico-legais e serviços de atendimento.
- Monitoramento do agressor: Implementação de sistemas de monitoramento eletrônico.
- Reeducação do agressor: Desenvolvimento de programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
- Educação policial: Inclusão de disciplina específica sobre violência contra a mulher nos cursos de formação policial.
Estrutura da Lei
A lei estabelece redes estaduais e locais de atendimento à mulher, envolvendo órgãos públicos e a sociedade civil. Estados e municípios que não apresentarem propostas de enfrentamento à violência podem perder acesso a recursos de segurança pública e direitos humanos. As medidas incluem dispositivos de segurança para as vítimas, expansão de delegacias e ampliação de horários de atendimento.
Declarações de Lula
Durante a sanção, o presidente Lula enfatizou a necessidade de divulgação da lei e lamentou a persistência da violência contra a mulher. “Nós temos que fazer com que isso chegue ao conhecimento das mulheres que estão no sindicato, na política, no comércio e dentro das fábricas, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, afirmou Lula.
A cerimônia contou com a presença da primeira-dama Janja Lula da Silva, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e outras autoridades.
Questão jurídica envolvida
A nova lei aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção, prevenção e combate. A lei visa garantir a integridade física e psicológica das mulheres, bem como responsabilizar e reeducar os agressores. A execução do plano envolve a colaboração entre diferentes níveis de governo e a sociedade civil, com penalidades para estados e municípios que não cumprirem as diretrizes.
Legislação de referência
- Lei 14.886/2024: Estabelece o Plano Nacional de Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Lei 13.239/2015: Regulamenta a oferta de cirurgias plásticas reparadoras no SUS para vítimas de violência.