A Vara Cível do Paranoá condenou a Empresa Sul Americana de Montagens S/A e a 5 Estrelas Sistemas de Segurança LTDA a indenizar um homem que teve sua motocicleta furtada no estacionamento do Pontão do Lago Sul, em Brasília. O funcionário de um restaurante no local relatou que, em setembro de 2022, teve sua moto furtada no estacionamento administrado pela Empresa Sul Americana de Montagens. Ao comunicar o furto, a empresa se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança e informou que só ressarciria o valor na Justiça.
Defesa das empresas
A Empresa Sul Americana de Montagens alegou falta de prova do furto e afirmou não ser responsável pela guarda do veículo, pois não controla a entrada e saída dos veículos no estacionamento. Argumentou ainda que a segurança do local visa a proteção de seu patrimônio e denunciou a 5 Estrelas Sistemas de Segurança para responder ao processo. A 5 Estrelas, por sua vez, afirmou que a responsabilidade pela segurança do local é da Polícia Militar e que o autor não provou a ocorrência do furto, tratando-se de um estacionamento público sem controle de entrada e saída.
Decisão judicial
O juiz explicou que, mesmo estando em seu local de trabalho, o autor é considerado consumidor por equiparação. Ressaltou que estabelecimentos que disponibilizam estacionamento a seus clientes, mesmo gratuitamente, assumem a responsabilidade pelos veículos estacionados. O magistrado concluiu que o furto do veículo caracteriza falha na prestação do serviço de fiscalização de entrada e saída de veículos, resultando no dever de ressarcimento.
Destacou que, independentemente de o estacionamento ser gratuito ou oneroso, a empresa tem interesse econômico em disponibilizar um local para estacionamento, atraindo clientes. Assim, a empresa foi condenada a ressarcir o autor em R$ 14.788,00 por não ter se desincumbido de seu ônus probatório conforme o artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a responsabilidade civil de empresas pela segurança de veículos em seus estacionamentos, mesmo que gratuitos, e a obrigação de ressarcir consumidores por falhas na prestação de serviço.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Código de Processo Civil (CPC):
- Art. 373, II: “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Processo relacionado: 0700348-78.2023.8.07.0008