A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de bens de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusada de desviar R$ 1,5 milhão. A decisão, proferida pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, inclui o montante desviado e é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa movida pela AGU.
Fraude e Demissão
A ex-servidora foi demitida após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) revelar a concessão ilícita de 57 salários-maternidade, cujos valores foram desviados para sua conta pessoal. A ação judicial movida pela AGU busca o ressarcimento integral dos danos causados ao INSS.
Atuação da AGU
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) representou o INSS no processo judicial. O procurador Bruno Félix de Almeida destacou a importância da celeridade no PAD para alcançar êxito na esfera judicial.
Importância da Decisão
A decisão de bloquear os bens da ex-servidora é um passo crucial para garantir o ressarcimento ao erário e demonstrar a efetividade das ações de combate à corrupção e improbidade administrativa. A atuação da AGU reforça a necessidade de mecanismos eficazes de controle e fiscalização dentro das instituições públicas.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a prática de improbidade administrativa por parte da ex-servidora, configurada pela concessão ilícita de benefícios previdenciários e o desvio de recursos públicos. A ação civil busca a responsabilização e o ressarcimento dos valores indevidamente apropriados.
Legislação de Referência
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
- Art. 10: Define como ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa.
- Art. 12: Estabelece as sanções aplicáveis aos atos de improbidade, incluindo ressarcimento integral do dano.