A popular “colinha” é incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta em diversas orientações para os pleitos. Nas Eleições 2022, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma colinha para que os eleitores imprimissem e preenchessem antes de ir votar.
Colinha eleitoral nas Eleições 2024
O TSE disponibilizará uma colinha semelhante para as Eleições 2024. Os eleitores poderão preencher a colinha com os números dos candidatos de sua preferência e levá-la no dia da votação, facilitando o processo na urna eletrônica e garantindo um voto consciente e organizado.
O que não pode
Atenção! Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução TSE 23.736/2024, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto na cabine de votação, mesmo que desligados.
Questão Jurídica Envolvida
A recomendação da Justiça Eleitoral para uso da colinha se baseia no princípio de garantir um processo de votação eficiente e sem impedimentos, respeitando a legislação eleitoral que assegura o sigilo e a segurança do voto.
Legislação de Referência
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): Estabelece normas para as eleições, incluindo a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
- Resolução TSE 23.736/2024: Dispõe sobre as regras para as eleições de 2024, reiterando a proibição de equipamentos que comprometam o sigilo do voto.