Na sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou uma multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD) por propaganda eleitoral irregular. A infração ocorreu devido ao derramamento de santinhos próximo a três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, favorável à sanção.
Responsabilidade solidária
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra Ismael Alexandrino Junior e o PSD. Inicialmente, o TRE-GO julgou a ação improcedente, reconhecendo o ilícito eleitoral, mas isentando o deputado de responsabilidade, argumentando que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política.
Voto do relator
No TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação não isenta o candidato de responsabilidade pelo simples fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. O relator destacou que o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE 23.610 não exige que a propaganda seja exclusiva do candidato para a configuração do ilícito.
“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, concluiu o ministro.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, com base na Resolução TSE 23.610. A responsabilidade do candidato é mantida independentemente de a propaganda estar associada a outros candidatos.
Legislação de referência
- Art. 19, § 7º da Resolução TSE 23.610: “A configuração do ilícito independe de a propaganda ser exclusiva de um candidato.”