O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886/2024, que estabelece o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho, a lei tem como objetivo aumentar a cobertura vacinal entre alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Todas as escolas públicas e privadas interessadas podem participar do programa.
Obrigatoriedade e Participação
Estabelecimentos que recebem recursos públicos são obrigados a participar do programa. Escolas particulares podem aderir voluntariamente. A iniciativa visa garantir a imunização das crianças e prevenir a disseminação de doenças.
Agendamento e Informação
As escolas devem informar a unidade de saúde sobre o número de alunos e agendar a vacinação. É obrigatório avisar as famílias com pelo menos cinco dias de antecedência. Essa medida visa assegurar a transparência e a participação dos pais no processo.
Execução do Programa
A vacinação será realizada após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. As unidades de saúde fornecerão novos cartões de vacinação, se necessário. Além dos alunos, adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados, conforme a disponibilidade.
Veto Presidencial
Lula vetou o artigo que obrigava as escolas a enviar uma lista de alunos ausentes à unidade de saúde. Segundo a justificativa, essa medida poderia causar um conflito de competências entre as áreas de educação e saúde.
Questão Jurídica Envolvida
A Lei 14.886/2024 reforça a importância da vacinação infantil e promove a saúde pública, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das instituições escolares e das famílias.
Legislação de Referência
Lei 14.886/2024: “Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal entre alunos da educação infantil e do ensino fundamental.”