A nova Lei 14.887/2024 assegura que mulheres em situação de violência doméstica recebam atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2024, a lei modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei 13.239/2015, garantindo tratamento prioritário para lesões causadas pela violência doméstica.
Alterações na Lei Maria da Penha
A Lei 14.887 altera a Lei Maria da Penha para incluir a prioridade no atendimento de saúde e segurança pública para mulheres vítimas de violência. O nono artigo da Lei Maria da Penha agora prevê assistência prioritária no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Modificações na Lei 13.239/2015
A nova lei também modifica a Lei 13.239/2015, que regula a oferta de cirurgias plásticas reparadoras no SUS para vítimas de violência. A alteração garante que mulheres vítimas de violência doméstica tenham atendimento prioritário entre casos de mesma gravidade.
Contexto e Implementação
A publicação desta lei ocorre após o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, anunciada em março de 2024. A medida visa aumentar a proteção e assistência às mulheres em situação de violência, alinhando-se com normas internacionais de direitos humanos e legislação nacional.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a garantia de direitos às mulheres vítimas de violência, assegurando a elas acesso prioritário aos serviços de saúde para a realização de cirurgias plásticas reparadoras. A nova lei reforça os princípios da dignidade humana e proteção à integridade física e psicológica das mulheres.
Legislação de referência
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Proteção e assistência prioritária às mulheres vítimas de violência.
- Lei 13.239/2015: Cirurgias plásticas reparadoras no SUS.
- Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993): Princípios de assistência social no Brasil.
- Constituição Federal: Princípios da dignidade humana e proteção aos direitos das mulheres.