TRF1 decide que repetição de ações idênticas não caracteriza litigância de má-fé sem dolo ou fraude

Decisão unânime determina que é necessária a comprovação de intenção maldosa para aplicação de multa.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a mera repetição de ações idênticas não justifica a aplicação de multa por litigância de má-fé. É necessário demonstrar que a parte agiu com dolo ou fraude.

Argumento da Apelante

A apelante alegou que a repetição das ações foi resultado de uma “falha humana” na distribuição, negando qualquer intenção maliciosa. Ela afirmou que o erro foi cometido por culpa, sem a intenção de prejudicar.

Análise do Relator

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a tese da defesa, ainda que equivocada, não configura abuso processual a ponto de caracterizar litigância de má-fé. Ele ressaltou que a aplicação da multa requer a comprovação de intenção maldosa para prejudicar o processo ou a parte contrária. A repetição de ações, sem prova de dolo ou fraude, não justifica a penalização por litigância de má-fé.

Decisão Unânime

O Colegiado, por unanimidade, reformou a sentença, concordando que não houve dolo ou fraude por parte da apelante.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a necessidade de comprovação de dolo ou fraude para a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Legislação de Referência

Código de Processo Civil:

  • Art. 80: Considera-se litigante de má-fé aquele que pleiteia de forma maldosa, visando prejudicar a parte contrária ou o processo.
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