O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, relativas ao exercício de 2023. A decisão unânime dos ministros acompanhou a proposta do relator, ministro Vital do Rêgo. As contas incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos. O parecer prévio do TCU auxilia o julgamento das contas, de responsabilidade do Congresso Nacional.
Avaliação das contas
O TCU concluiu que os princípios constitucionais e legais foram observados no orçamento, exceto pelas ressalvas apontadas no relatório. As normas constitucionais, legais e regulamentares foram respeitadas na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, especialmente quanto à lei orçamentária anual.
Balanço Geral da União
O TCU concluiu que as demonstrações contábeis refletem a situação patrimonial do período analisado, assim como os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial, com exceção dos possíveis efeitos das distorções e limitações identificadas.
Restrições e ressalvas
O parecer prévio do TCU traz cinco recomendações e dois alertas ao Poder Executivo Federal. Foram apontadas cinco ressalvas, sendo uma irregularidade e quatro impropriedades na execução dos orçamentos e na gestão dos recursos públicos federais. No Balanço Geral da União, foram verificadas 10 distorções, sendo sete de valor e três de classificação.
Comentários do relator
Em seu voto, o ministro relator, Vital do Rêgo, destacou a robustez da economia brasileira, mas ressaltou desafios na área social. Ele criticou o grande crescimento da renúncia de receitas pela União, que alcançou R$ 519 bilhões em 2023, com 32 novas desonerações tributárias, impactando negativamente a arrecadação em R$ 68 bilhões.
Recomendações ao Poder Executivo Federal
O TCU fez recomendações à Controladoria-Geral da União para inserir um demonstrativo do cumprimento das metas de resultado primário e incluir informações sobre o represamento de limites financeiros. À Casa Civil da Presidência da República, recomendou desenvolver normas para reduzir os níveis de represamento financeiro. À Secretaria do Tesouro Nacional, recomendou que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária reflita as definições da Lei Complementar 201/2023 e do Acórdão 2338/2023-TCU-Plenário. Por fim, recomendou aprimorar os mecanismos de transparência sobre os créditos ativos de devedores da União.
Alertas
O TCU alertou o Poder Executivo sobre o não atendimento das disposições legais na sanção de projetos de leis de concessão e ampliação de benefícios tributários, que resultaram em renúncia de receita. Também ressaltou que benefícios tributários só podem ser implementados se forem cumpridos os requisitos previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na Lei Complementar 101/2000 e na LDO.
Legislação de referência
- Lei Complementar 201/2023: “Dispõe sobre o cumprimento das metas de resultado primário e limites financeiros.”
- Acórdão 2338/2023-TCU-Plenário: “Decisão sobre a execução orçamentária e financeira.”
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Normas transitórias da Constituição Federal.”
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.”
Processo relacionado: TC 010.005/2024-2