A partir de agora, os policiais judiciais passam a ter os mesmos direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas, tanto para uso em serviço quanto para uso pessoal. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (11/6).
Ato Normativo e Alterações
O Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.
Objetivo da Normatização
O objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo para os agentes e inspetores da Polícia Judicial nos diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que tratam do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.
Atuação da Polícia Judicial
O conselheiro Schoucair destacou a atuação da polícia judicial, que está envolvida em campanhas de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e no trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a equiparação dos direitos de porte de armas dos policiais judiciais aos de outros agentes públicos de segurança, garantindo-lhes as mesmas prerrogativas legais.
Legislação de Referência
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.”
Resolução CNJ 467/2022: “Regulamenta a atuação da polícia judicial e o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Poder Judiciário.”