O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5.395/2023, que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O texto segue agora para sanção do presidente da República. O projeto inclui a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, destinada a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais, além de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte.
Apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta visa garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos cursos. Representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam a votação no Plenário do Senado.
Transformação do programa em lei
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei — na forma de uma política mais abrangente — e fortalece a sua manutenção.
Relatores destacam a importância
A senadora Dorinha Seabra ressaltou que o projeto visa criar uma política pública permanente, evitando descontinuidade e fortalecendo o atendimento aos estudantes. O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator na Comissão de Educação do Senado (CE), destacou que o texto aborda a evasão escolar, um problema crítico na educação superior.
“Muitos estudantes desistem por falta de condições de se manterem”, afirmou Arns.
O senador Alan Rick (União-AC), relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), apontou que a proposta não cria novas despesas para a União, mas consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes.
Recursos e implementação
O projeto determina que a Pnaes deve ser implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais. Universidades e Institutos Federais receberão recursos proporcionais ao número de estudantes beneficiários da Lei nº 12.711/2012. Havendo disponibilidade orçamentária, a Pnaes poderá atender também estudantes de mestrado e doutorado e estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.
Programas previstos
O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam outras bolsas de estudos governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. A Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda.
A nova política também inclui programas específicos como moradia estudantil, alimentação saudável, apoio ao transporte, acessibilidade, saúde mental, acolhimento nas bibliotecas, entre outros.
Questão jurídica envolvida
A criação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) visa garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior, consolidando programas de apoio já existentes e garantindo maior segurança jurídica.
Legislação de referência
PL 5.395/2023 “Cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e prevê a Bolsa Permanência para estudantes de baixa renda.”
Lei nº 12.711/2012 “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.”