O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma proposta que altera o Regimento Interno para aplicar medidas cautelares contra deputados que infringirem normas do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Durante a reunião de líderes desta terça-feira (11), ele propôs um projeto de resolução que autoriza a Mesa Diretora a suspender cautelarmente, por até seis meses, o exercício do mandato parlamentar por quebra de decoro.
Pela proposta de Lira, caberá à Mesa da Casa adotar essas medidas cautelares se entender que o parlamentar quebrou o decoro parlamentar. A decisão será posteriormente submetida ao Conselho de Ética.
Justificativa da medida
“Não podemos mais continuar assistindo aos embates quase físicos que vêm ocorrendo na Casa e que desvirtuam o ambiente parlamentar, comprometem o seu caráter democrático e – principalmente – aviltam a imagem do Parlamento na sociedade brasileira”, disse Arthur Lira.
Contexto
Os episódios de confusão nas comissões têm acontecido com frequência. Na semana passada, houve uma briga entre os deputados André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG) após o Conselho de Ética decidir pelo arquivamento da denúncia contra Janones. No mesmo dia, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) passou mal após discussões na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Punições atuais
Atualmente, pelo Regimento Interno da Câmara, um parlamentar só pode ser punido por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar após decisão do Conselho de Ética. As punições previstas são:
- Censura, verbal ou escrita;
- Suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses;
- Suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e
- Perda de mandato.
Questão jurídica envolvida
A proposta de Arthur Lira visa fortalecer a disciplina e a ética parlamentar na Câmara dos Deputados, permitindo a aplicação de medidas cautelares de suspensão para garantir a ordem e o respeito no ambiente legislativo.
Legislação de referência
Regimento Interno da Câmara dos Deputados “Estabelece as normas e procedimentos internos para a condução das atividades parlamentares.”
Código de Ética e Decoro Parlamentar “Define os princípios e normas de conduta dos deputados federais.”