O Governo Federal, através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cancelou o leilão público de compra de arroz beneficiado importado devido a dúvidas sobre as capacidades técnicas e financeiras das empresas vencedoras. A decisão foi tomada após reunião no Palácio do Planalto, visando garantir a solidez dos participantes em futuras operações. O processo será revisado com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Novo processo
Um novo leilão será realizado para dar continuidade à política de estoques reguladores e evitar especulações de preço, especialmente após a tragédia climática no Rio Grande do Sul.
Preço justo
A Conab poderá comprar até 1 milhão de toneladas de arroz, com leilões realizados conforme a necessidade. O produto será vendido em regiões com maior insegurança alimentar, com preço final não ultrapassando R$ 20 por pacote de cinco quilos.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a revisão e garantia de processos licitatórios adequados, com a Conab buscando assegurar que os participantes tenham capacidade técnica e financeira para cumprir os contratos, evitando fraudes e especulações de preços.
Legislação de referência
- Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993): Artigos que tratam da habilitação de licitantes.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942): Princípios gerais da administração pública, como moralidade e eficiência.
- Constituição Federal: Princípios da legalidade e transparência nas contratações públicas.