Tribunal de Justiça de Pernambuco condena dois réus por latrocínio que vitimou turista alemão

Sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal do Recife, estabelecendo penas de 20 e 22 anos de reclusão, além de indenização à família da vítima

A 4ª Vara Criminal do Recife condenou Jonas Félix de Souza e Marcílio Ferreira da Silva Júnior pelo crime de latrocínio que resultou na morte do turista alemão Wolfgang Werner Duysen Gurkasch. Jonas foi sentenciado a 20 anos de reclusão, enquanto Marcílio recebeu uma pena de 22 anos. Ambos deverão pagar uma indenização de R$ 5 mil cada um à família da vítima, totalizando R$ 10 mil, além de dias-multa.

Crime e condenação

O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2022, na Praça do Carmo, no centro do Recife. Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Jonas Félix de Souza e Marcílio Ferreira da Silva Júnior, junto com Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira, assaltaram o turista alemão, roubando seus óculos Ray-Ban e um relógio de pulso. Durante o assalto, a vítima foi gravemente ferida e morreu em decorrência de um traumatismo craniano.

Na sentença, proferida pelo juiz João Ricardo da Silva Neto em 27 de maio de 2024, os réus foram condenados pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal). Jonas Félix foi condenado ao pagamento de 25 dias-multa e Marcílio Ferreira a 30 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.

Absolvições

Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira foram absolvidos das acusações de latrocínio por falta de provas. Todos os quatro réus foram absolvidos do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

Declaração do juiz

O juiz João Ricardo da Silva Neto afirmou: “Nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, julgo procedente em parte o pedido formulado na denúncia e condeno os réus Jonas Félix de Souza e Marcílio Ferreira da Silva Júnior às penas previstas no art. 157, § 3.°, inciso II, do Código Penal. Outrossim, nos termos do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, absolvo os réus Jonas Félix de Souza e Marcílio Ferreira da Silva Júnior do crime previsto no art. 288 do Código Penal, e também, absolvo os réus Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira do crime previsto no art. 157, § 3.°, inciso II, do Código Penal e no art. 288, do Código Penal”.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação do artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, que trata do latrocínio, crime que envolve roubo seguido de morte. O caso também envolve a análise da participação dos réus e a falta de provas suficientes para condenação por associação criminosa.

Legislação de referência

  • Código Penal
    • Art. 157, § 3º, inciso II: “Se da violência resulta morte: Pena – reclusão, de vinte a trinta anos, e multa.”
    • Art. 288: “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.”

Processo relacionado: 0168853-66.2022.8.17.2001

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas