TJ-SP mantém condenação de rede social por conta invadida por hacker

Justiça fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais a usuário

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 42ª Vara Cível Central, que condenou uma rede social a indenizar um usuário cuja conta foi invadida por um hacker. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, destacou que a rede social lucra com sua atividade e deve garantir a segurança dos usuários, o que não ocorreu no caso. “Convém destacar que o demandado lucra com sua atividade, devendo cercar-se de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de risco inerente ao seu negócio”, afirmou.

Uso Indevido do Perfil

O hacker utilizou o perfil da autora para aplicar golpes, e o controle da conta só foi restabelecido após ordem judicial. O magistrado ressaltou a falha na prestação dos serviços: “Havendo nítida falha na prestação dos serviços”. Ele concluiu que o dano moral foi configurado pelo uso desautorizado do perfil, que abalou a imagem da demandante perante seus contatos, abordados fraudulentamente pelo hacker.

Decisão Unânime

Os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado completaram o julgamento, que foi unânime.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão destaca a responsabilidade das plataformas digitais em assegurar a segurança das contas de seus usuários. A falha na prestação desse serviço configura responsabilidade civil por danos morais, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Legislação de Referência

Código de Defesa do Consumidor

  • Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 1117259-87.2023.8.26.0100

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