TJ-SP declara inconstitucionalidade de trechos de lei sobre veículos menos poluentes em Ilhabela

Lei que estabelece uso de veículos menos poluentes enfrenta contestação quanto à separação dos poderes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucionais partes da Lei 1.604/23 de Ilhabela, que incentivava o uso de veículos menos poluentes. A decisão, tomada por maioria de votos, respondeu a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Ilhabela.

A relatora do caso, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, destacou que a lei, de iniciativa parlamentar, busca uma política pública de proteção ambiental, mas apresenta conflitos com o princípio da separação dos poderes. “O caput e os incisos do art. 2º, que preveem a quantidade mínima da frota a ser substituída em até dez anos e os percentuais de substituição a serem observados a cada período determinado, ofendem o princípio da separação dos poderes,” afirmou a magistrada. Esses trechos retiram do Poder Executivo a prerrogativa de escolher a melhor forma de implementar o programa, uma decisão que cabe privativamente ao prefeito.

Impacto no Transporte Público

Além disso, a desembargadora declarou inconstitucionais partes do artigo 3º da lei. As expressões “e Individual de Taxi” e “transporte público coletivo” foram consideradas inconstitucionais, pois poderiam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público, interferindo na gestão dos serviços municipais.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a inconstitucionalidade de dispositivos que interferem nas competências exclusivas do Poder Executivo, ressaltando a importância de respeitar o princípio da separação dos poderes na formulação e execução de políticas públicas.

Legislação de Referência

Constituição Federal

  • Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
  • Art. 84: “Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei.”

Lei Orgânica do Município de Ilhabela

  • Art. 49: “Compete privativamente ao Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”

Processo relacionado: 2313268-14.2023.8.26.0000

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