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Justiça condena três réus por latrocínio do juiz Paulo Torres Pereira da Silva

Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes impôs penas de até 26 anos de reclusão

Marcus Vinícius Santana da Silva:

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
  • Associação criminosa (art. 288, parágrafo único do Código Penal): Absolvido

Total: 25 anos de reclusão e 23 dias-multa. O réu está em regime fechado desde 7/11/2023.

Kauã Vinícius Alves da Rocha:

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
  • Associação criminosa (art. 288, parágrafo único do Código Penal): Absolvido

Total: 24 anos e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa. O réu está em regime fechado desde 23/10/2023.

Yuri Romenique Alves da Silva:

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
  • Associação criminosa (art. 288, parágrafo único do Código Penal): 1 ano de reclusão e 10 dias-multa

Total: 26 anos de reclusão e 31 dias-multa. O réu está em regime fechado desde 27/10/2023.

Absolvições

Alcides da Silva Medeiros Júnior e Esdras Ferreira de Lima foram absolvidos das acusações de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação.

Contexto do crime

Em outubro de 2023, em Jaboatão dos Guararapes, os réus abordaram e roubaram o juiz Paulo Torres Pereira da Silva, resultando em sua morte. A vítima foi agredida e morreu devido a traumatismo craniano.

Questão Jurídica Envolvida

A condenação aborda crimes de latrocínio, adulteração de sinal identificador de veículo, corrupção de menor e associação criminosa. A sentença aplica a responsabilidade penal conforme os artigos 157, 311 e 288 do Código Penal e o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação de Referência

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): “Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.”
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela.”
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.”
  • Associação criminosa (art. 288 do Código Penal): “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, com a pena aumentada de um sexto a dois terços, se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”
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