O Ministério dos Transportes apresentou nesta sexta-feira (7) a minuta da nova resolução para regulamentar o uso do pedágio eletrônico, conhecido como free flow, em todo o território nacional. A proposta se baseia em uma experiência de 15 meses na BR-101 entre Ubatuba (SP) e Rio de Janeiro (RJ), que mostrou que a tecnologia melhora a fluidez do trânsito, reduz a emissão de carbono e permite uma cobrança mais justa, com o motorista pagando apenas pelo trecho percorrido.
Cobrança justa e benefícios
De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a nova resolução prevê que os condutores paguem somente pelo trecho utilizado. “A cobrança atual do pedágio é independente da quilometragem percorrida. Com a nova resolução, o condutor pagará apenas pelo que usou, beneficiando moradores próximos ao pedágio”, explicou Catão.
Consulta pública e centralização de dados
A minuta da resolução está disponível para consulta pública por 30 dias na Plataforma Mais Brasil. O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, destacou que a resolução sugere a centralização de dados dos usuários no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A passagem do motorista será registrada na carteira digital, permitindo consulta e pagamento direto pelo aplicativo, evitando multas.
Alterações no prazo de cobrança
Outra mudança proposta é a ampliação do prazo para pagamento do pedágio por usuários sem a “tag”. Atualmente, o período é de 15 dias, e a nova recomendação é que seja ampliado para 30 dias.
Desenvolvimento da resolução
Técnicos do Ministério dos Transportes e órgãos ligados ao trânsito trabalharam no projeto desde o ano passado. Segundo Adrualdo Catão, a resolução resulta de uma ampla coleta de informações e busca aprimorar o processo de cobrança, focando na segurança do trânsito em todo o país.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação do pedágio eletrônico envolve a aplicação de normas de trânsito, a proteção de dados dos usuários e a garantia de uma cobrança justa e proporcional ao uso das rodovias, conforme estabelecido pela legislação de transporte e trânsito no Brasil.
Legislação de referência
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): Dispõe sobre normas de trânsito e a responsabilidade dos órgãos reguladores na gestão do sistema viário.