Homem é condenado a indenizar ex-namorada por tentativa de feminicídio no DF

Indenizações por danos morais, materiais e estéticos somam mais de R$ 50 mil

O Juiz Substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou um homem a pagar mais de R$ 50 mil em indenizações à sua ex-namorada, vítima de tentativa de feminicídio. A vítima precisou passar por várias cirurgias após ser alvejada a tiros pelo réu.

A autora relatou que manteve um relacionamento de quatro anos com o réu, que terminou em 2023 devido a situações de violência doméstica. Após o término, ele passou a persegui-la no trabalho, em casa e por telefone, tentando reatar a relação. O réu chegou a simular estar armado no local de trabalho da vítima, levando-a a registrar um boletim de ocorrência e obter medidas protetivas, incluindo a proibição de frequentar o local de trabalho.

Tentativa de feminicídio e consequências

Apesar das medidas protetivas, o réu continuou a persegui-la e, em uma ocasião, voltou ao trabalho da vítima e efetuou disparos. A mulher foi internada em estado grave, passou por diversas cirurgias e ficou na UTI por nove dias, sedada e sob ventilação mecânica. As sequelas ainda exigem tratamento contínuo com equipe multidisciplinar.

Decisão judicial

O juiz destacou que a tentativa de tirar a vida de alguém causa dor, humilhação, frustração e angústia, justificando a condenação por danos morais. A autora ficou hospitalizada por mais de 15 dias, afastada do trabalho, atividades diárias e convívio familiar. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Os danos materiais, comprovados por gastos com medicamentos, foram fixados em R$ 621,44. Já os danos estéticos, evidenciados por mais de dez cicatrizes resultantes das cirurgias, foram fixados em R$ 20 mil.

Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade civil em casos de violência doméstica e tentativa de feminicídio, destacando a necessidade de reparação por danos morais, materiais e estéticos causados à vítima.

Legislação de referência

Código Civil (2002)

  • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

  • Art. 7º: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física; II – a violência psicológica; III – a violência sexual; IV – a violência patrimonial; V – a violência moral.”
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