Em um esforço conjunto para enfrentar a emergência causada pelas recentes inundações no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e representantes da Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai assinaram uma ata extraordinária dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) nesta sexta-feira (6/6). O objetivo é estender as medidas de flexibilização adotadas pelo Brasil aos demais países signatários do ATIT.
Cooperação regional
O documento foi elaborado em três reuniões convocadas pela Presidência Pro Tempore do Paraguai do Mercosul, com a participação direta da ANTT e outros órgãos governamentais e do setor privado. “A colaboração reflete os estreitos laços de amizade e respeito entre os países e os organismos de transporte sul-americanos”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Implementação imediata
A declaração estará aberta à assinatura de todos os países signatários do ATIT e poderá ser aplicada imediatamente pelos Organismos de Aplicação que a assinarem. A ata inclui anexos com modelos de licenças, certificados e rotas disponíveis, coordenando medidas regionais para facilitar o transporte de doações para as áreas afetadas.
Base legal
A iniciativa se baseia na Portaria DG 116, de 15 de maio de 2024, emitida pelo Diretor-Geral da ANTT, em resposta aos decretos de calamidade pública emitidos pelo Congresso Nacional e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. “Essa ata representa um marco significativo na cooperação regional, demonstrando a capacidade dos países sul-americanos de se unir em momentos de crise para garantir a continuidade e segurança do transporte internacional terrestre”, reforçou Daniel de Castro, chefe da Assessoria Internacional da ANTT.
Medidas e flexibilizações
As medidas incluem:
- Prorrogação da validade das licenças de condução emitidas pelo DETRAN/RS por 90 dias.
- Prorrogação de certificados de revisão técnica obrigatória para veículos de empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul por 90 dias.
- Suspensão da exigência de apresentação da “Licença para Trânsito de Veículos” para veículos novos não licenciados por 90 dias.
- Prorrogação de permissões já emitidas pela ANTT para empresas do Rio Grande do Sul.
- Priorização de permissões para cargas de doações destinadas ao Rio Grande do Sul por 180 dias.
- Modificação de itinerários de transporte internacional de passageiros devido a fechamentos de rodovias.
- Suspensão de linhas internacionais através do Rio Grande do Sul.
- Autorização do uso do passo fronteiriço São Borja (BR) – Santo Tomé (AR) como alternativa.
“O documento representa uma importante conquista na superação da situação de emergência que enfrentamos porque todas as proposições brasileiras foram acolhidas e evidencia os estreitos laços de amizade e respeito existentes entre os países e os Organismos de Representação do Transporte sul-americanos”, concluiu Daniel de Castro.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a necessidade de coordenação entre países para implementar medidas emergenciais que garantam a continuidade e segurança do transporte internacional terrestre, conforme estabelecido no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).
Legislação de referência
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT): Dispõe sobre as normas de transporte internacional terrestre entre os países signatários, visando facilitar o trânsito e a cooperação em situações de emergência.