A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a operadora Golden Cross (Vision Med Assistência Médica Ltda) não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada, 18 de junho. Segundo a ANS, a operadora não solicitou a suspensão da venda de planos.
Pedido de esclarecimentos
Diante das notícias veiculadas pela imprensa, a ANS enviou um ofício à Golden Cross nesta sexta-feira, 7 de junho, solicitando esclarecimentos sobre a situação. A ANS destacou que todos os planos registrados e com status de “ativos” devem continuar disponíveis para aquisição até que a suspensão seja devidamente autorizada pela agência reguladora.
Parceria com a Amil
A ANS também esclareceu sobre a parceria para a utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross. Segundo a agência, essa parceria é permitida nos termos da lei e dos normativos de saúde suplementar, sem necessidade de autorização prévia, exceto nos casos de mudança no tipo de contratualização (rede direta, indireta ou própria). A Golden Cross informou atuar apenas com rede direta, sendo necessário fazer essa alteração no registro junto à ANS para utilizar a rede da Amil (rede indireta), o que ainda não foi realizado.
Atendimento aos beneficiários
A ANS enfatizou que não se trata de uma transferência de carteira e que o atendimento aos beneficiários não sofrerá mudanças. A Golden Cross continua sendo responsável pela prestação de assistência aos seus clientes. A agência reforçou que as operadoras são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme o contrato e dentro dos prazos definidos pela ANS.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve o cumprimento das normativas regulatórias da ANS, garantindo que a suspensão de vendas de planos de saúde e a utilização de redes assistenciais sejam realizadas conforme os procedimentos estabelecidos pela agência reguladora.
Legislação de referência
Lei 9.656/1998: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, incluindo a necessidade de autorização prévia para a suspensão de comercialização de planos de saúde.