A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que permite a continuidade de um candidato no processo seletivo para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O candidato havia sido eliminado durante a avaliação psicológica devido ao ruído emitido pelo relógio que estava com ele.
Contexto do Incidente
Conforme os autos, o candidato seguiu as orientações da aplicadora da prova, colocando seu celular desligado e sem bateria, juntamente com seu relógio de pulso, dentro de um saco plástico embaixo de sua cadeira. No decorrer da avaliação, o relógio começou a emitir um “bip”, levando o examinador a eliminar o candidato e retirá-lo da sala.
Análise do Relator
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, considerou a sanção desproporcional. Ele enfatizou que o candidato agiu de boa-fé ao colocar seus objetos pessoais no saco plástico lacrado e entregar espontaneamente o relógio ao fiscal de prova quando o alarme tocou.
Decisão do Colegiado
O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator e manteve a sentença que garantiu a continuidade do candidato no processo seletivo.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade na exclusão de candidatos em processos seletivos. Neste caso, a punição foi considerada excessiva em relação ao incidente ocorrido, especialmente considerando a boa-fé do candidato.
Legislação de Referência
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são norteadores das ações administrativas, visando evitar punições excessivas e garantir a justiça nos processos seletivos.”
Processo relacionado: 1021357-49.2022.4.01.3600