Ministério de Minas e Energia regulamenta incentivos para projetos de minigeração distribuída

Nova regulamentação visa incentivar projetos de energia limpa e renovável.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (5/6), a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o país. A norma define os procedimentos para que os projetos sejam enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Incentivos para minigeração

Conforme previsto pela Lei 14.300/2022, os projetos de minigeração distribuída, com instalações entre 75 kW e 5 MW de potência, poderão ser beneficiados com isenção do PIS/COFINS por até 5 anos. Esta medida favorece a implementação de usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica.

“O objetivo é fomentar o desenvolvimento do Brasil e a transição energética, incentivando a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/COFINS atrairá novos investimentos, gerando emprego e renda, ao mesmo tempo em que assegura a segurança energética do país”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Exemplos de aplicação

Um projeto de energia solar com capacidade de 3 MW, por exemplo, pode atender até 2.000 residências. “O sol, que tanto castigou o nosso povo, hoje se torna um celeiro de oportunidades e desenvolvimento”, destacou Silveira.

Procedimentos de enquadramento

A Portaria nº 78/GM/MME estabelece um procedimento específico para que os proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus projetos ao REIDI. Para adaptar o processo à realidade da minigeração distribuída, do mercado e da Administração Pública, o MME promoveu diálogos técnicos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e representantes da sociedade.

Durante esses encontros, foram discutidas soluções para gerenciar o crescente número de solicitações de enquadramento ao REIDI. Esse esforço resultou na criação de um processo novo e específico, adaptado à complexidade e ao volume dessas solicitações, conforme disposto no parágrafo único do art. 28 da Lei 14.300/2022.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a regulamentação de incentivos fiscais para projetos de minigeração de energia, conforme estabelecido pela Lei 14.300/2022 e a nova Portaria nº 78/GM/MME, que define os procedimentos para enquadramento no REIDI e a concessão de isenções tributárias.

Legislação de referência

Lei 14.300/2022: Estabelece a regulamentação de incentivos fiscais para projetos de minigeração distribuída de energia. Portaria nº 78/GM/MME: Regulamenta os procedimentos para concessão de incentivos para minigeração de energia no REIDI.

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