O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou um acordo, nesta quarta-feira (5/6), com as empresas Agrofert e Borealis no âmbito da apuração de ato de concentração consumado anteriormente ao aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping.
Aquisição sem aprovação prévia
A operação tratou da aquisição, pela Agrofert, do controle unitário sobre a Borealis, conforme contrato de compra e venda de ações celebrado em julho de 2022. Em setembro de 2023, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) determinou a instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac).
Notificação e investigação
Após solicitação de esclarecimentos pela autarquia, as empresas apresentaram o contexto em que a operação se desenvolveu, apontando que a operação foi notificada de forma espontânea mesmo após a consumação, sem a intenção de ocultação em relação ao Cade.
No inquérito, a SG/Cade concluiu que a operação configurava um ato de concentração que dependia, para aprovação, de notificação prévia ao órgão antitruste, por preencher todos os requisitos previstos pela Lei de Defesa da Concorrência.
Avaliação e penalidade
Segundo a instrução realizada pelo conselheiro Diogo Thomson de Andrade, embora a operação tenha ocorrido em múltiplas jurisdições, a avaliação dos dados contábeis e documentos fornecidos pelas partes indicaram que o faturamento da empresa adquirida no Brasil é bastante diminuto em relação ao grupo econômico global. Isso justificaria o condicionamento do valor da operação ao contexto nacional, evitando a aplicação de penalidade desproporcional.
Decisão e homologação
O Conselho, por unanimidade, reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do conselheiro Diogo Thomson de Andrade. O Conselho também homologou o acordo no Apac. O valor da contribuição pecuniária ficou estabelecido em mais de R$ 500 mil, que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a prática de gun jumping, onde empresas consomem operações de concentração sem a aprovação prévia do Cade, violando a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011). O acordo e a penalidade visam corrigir essa infração e prevenir futuras ocorrências, garantindo a conformidade com as normas antitruste.
Legislação de referência
Lei 12.529/2011: Lei de Defesa da Concorrência, que estabelece regras para prevenir e reprimir condutas anticompetitivas e regulamenta o funcionamento do Cade.